Foto: Nelson Almeida l AFP

Vimos nos últimos dias as terríveis imagens do desabamento de um prédio de 24 andares no centro de São Paulo em virtude de um incêndio de grandes proporções.  O incêndio iniciado supostamente no 5 andar se alastrou em poucos minutos e causou o desmoronamento. Fica evidente que a estrutura metálica sem proteção adequada para resistir ao incêndio bem como a falta total de meios de combate são agravantes nesse tipo de ocorrência. Foi possível observar que o incêndio se alastrou para outro prédio em frente sendo que parte dos escombros danificou construções vizinhas, inclusive severamente a quase secular igreja Luterana. O prédio incendiado, segundo informações da mídia, estava interditado e invadido.

Sem dúvida, a inestimável perda de vidas humanas é a parte mais trágica desta situação.

Porém vale sim neste momento uma reflexão sobre o dano material ocorrido e como um seguro bem feito poderia ser de grande ajuda:

Prédio desmoronado:
como a origem de todo o dano foi o incêndio ocorrido no interior do imóvel, tanto os prejuízos causados diretamente pelas chamas como a destruição seguinte com o desmoronamento estariam garantidos no seguro de propriedade já na cobertura básica. Contudo é de se supor, que diante da situação de invasão do prédio, este seguro não exista.

Danos causados aos outros prédios:
Segundo o código civil, quem causa dano a outro, é responsável por indenizar o mesmo. No entanto, neste caso, em virtude da situação de interdição do prédio desmoronado, a invasão por população de rua, assim como o envolvimento de órgãos governamentais, a apuração das responsabilidades será complicada e morosa se não impossível. Infelizmente é de se supor, que os prejudicados por este acidente, sejam por Danos Corporais ou por Danos Materiais, efetivamente não terão como contar com qualquer espécie de indenização. Caso existisse, um seguro de Responsabilidade Civil Geral contratado pelo prédio que desabou iria dar amparo a estas reclamações amenizando em muito a situação.

Claro que cada parte pode e deve se precaver, fazendo seu próprio seguro. Assim o prédio em frente, onde houve um início de incêndio, pode certamente, caso tenha contratado, acionar sua apólice de incêndio.

Já a Igreja, onde diretamente não ocorreu o fogo, provavelmente terá dificuldade para acionar sua cobertura de incêndio. A cobertura indicada seria a de “Desmoronamento” que, contudo, é pouco contratada no Brasil e geralmente esquecida ou subdimensionada.

Caso queira saber mais, por favor entre em contato. Teremos todo o prazer em conversar sobre o assunto e avaliar como estas questões se aplicam aos seus imóveis.

Fonte da foto: http://atarde.uol.com.br/brasil/noticias/1956222-inspecao-apontou-problemas-de-seguranca-contra-incendio-no-predio-que-desabou

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