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Cada vez mais, a questão ambiental está presente na pauta dos executivos do mercado segurador, por trazer impactos em todos os segmentos. “É um tema importante e que temos nos dedicado cada dia mais, desde entender os diversos normativos como também os impactos que as ações judiciais podem trazer para as empresas do setor”, disse Neival de Freitas, diretor da FenSeg, um dos 400 participantes do IX Congresso de Direito do Seguro e Previdência, que começou na quarta-feira e termina nesta sexta-feira, em São Paulo.

A primeira palestra desta sexta-feira foi exatamente sobre esse tema: “Política Nacional de Resíduos e Impacto no Setor de Seguro”, proferida pelo professor José Rubens Morato Leite, pós-Doutor pelo Centre of Environmental Law, Macquarie University de Sydney e doutor em Direito ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Segundo ele, as seguradoras desempenham um papel fundamental na maior eficácia das decisões judiciais que envolvem danos ao meio ambiente. Antes de emitir uma apólice de seguros, as companhias avaliam os riscos e fazem recomendações de mitigação dos riscos, uma vez que todo processo produtivo causa um efeito negativo. A questão está em controlar esse dano, diz Leite, que explicou à plateia o que é considerado dano ambiental na esfera jurídica. “As seguradoras precisam pensar no tema Responsabilidade Civil como algo preventivo, antes do dano acontecer. E não só nos danos. É preciso aplicar o princípio da prevenção educacional, que traz efeitos benefícios não só para o planeta, como também para o investidor, para a seguradora e para os terceiros envolvidos nos projetos”.

O seguro ambiental é algo que ainda engatinha no Brasil, devido à falta de segurança jurídica. O desembargador Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente e do grupo especial de Câmaras de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, citou vários casos públicos de ações que tramitam na Justiça sobre contaminação do solo. “A nossa visão é que temos de ter calma, cautela na aplicação da norma”, diz.

Ele se refere à Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

A lei institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Todos concordam que a lei coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal. Porém, é preciso estudar, avaliar e entender todas as cadeias envolvidas no ciclo de um projeto. “O que temos visto no Supremo Tribunal da Justiça é que pouco importa que o risco foi repassado para terceiros. A lei deixa clara a solidariedade”, disse, citando a célebre frase de um dos processos que marcam o tom da 12.305: para fim de casualidade, o que importa é quem fez, quem deixou de fazer, quem não se importou, quem financiou e quem se beneficiou do que os outros fizeram.

O desembargador Andrade ressalta que o seguro tem um viés interessante. “As empresas ficam numa situação difícil se algum acidente acontece. Se ela não tem seguro quem vai pagar é o consumidor pelo aumento do preço do produto ou, se a empresa quebrar, os acionistas”, diz ele, frisando que esse é um apelo social coerente para que os juízes analisem com calma os processos para não inviabilizar um mercado que pode crescer.

Pery Saraiva Neto, diretor da AIDA e presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Direito Ambiental, citou os vários normativos que regulam danos ambientais, como transportes, portos e também a lei de resíduos sólidos que envolve praticamente todos os segmentos da economia. “Em todas as normas, o seguro é colocado como uma recomendação no mesmo momento: a etapa do licenciamento dos empreendimentos. Isso deixa claro que o direcionamento dado ao seguro ambiental é como um instrumento de proteção e de preservação. Esse é o grande papel que o seguro agregará ao desenvolvimento dos projetos brasileiros”.

Fonte: CNseg

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